Uma equipe da Polícia Militar foi acionada na presente data via COPOM para atender uma ocorrência de possível violência doméstica em uma residência.
No local, os policiais fizeram contato com a vítima, que relatou manter união conjugal com o autor e afirmou que o relacionamento possui histórico recorrente de desentendimentos, incluindo episódios anteriores de agressões verbais e psicológicas.
Segundo a vítima, nesta data o companheiro chegou à residência em visível estado de embriaguez e iniciou uma discussão relacionada a afazeres domésticos. Durante o desentendimento, o homem passou a proferir xingamentos e palavras ofensivas, causando constrangimento, abalo emocional e sensação de intimidação.
A mulher relatou ainda que sofre frequentemente chantagens emocionais, o que tem gerado sofrimento psicológico e pressão dentro da relação. Ela também informou que possui gravações em seu celular com registros de situações semelhantes, colocando-se à disposição para apresentá-las à autoridade policial.
No momento da chegada da equipe policial, o autor ainda estava no local e apresentou comportamento colaborativo.
Diante dos fatos, a situação foi enquadrada, em tese, como violência psicológica e moral no contexto de violência doméstica contra a mulher, conforme previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
A vítima foi orientada sobre seus direitos, inclusive sobre a possibilidade de solicitar medidas protetivas de urgência, e manifestou interesse em representar contra o autor.
Diante da representação, foi dada voz de detenção ao homem, sendo-lhe garantidos todos os direitos constitucionais. Em seguida, autor e vítima foram encaminhados à Delegacia da Polícia Civil, onde a autoridade policial adotará as providências cabíveis.