Na manhã deste sábado, 24 de janeiro de 2026, por volta das 10h, uma equipe policial flagrou um grave caso de embriaguez ao volante durante patrulhamento preventivo na Rua Carlos Gomes, em Toledo, no entroncamento com a Avenida Maripá.
Os policiais visualizaram um VW/Gol branco trafegando na contramão, colocando em risco outros usuários da via. O veículo passou a ser acompanhado com o objetivo de evitar um acidente. Ao acessar o retorno para o Bairro Europa, o automóvel acabou ficando frontalmente posicionado à viatura, sendo então dada ordem legal de parada, com sinais sonoros e luminosos.
O condutor demonstrou grande dificuldade para imobilizar o veículo, quase colidindo frontalmente com a equipe policial. Mesmo após a ordem de abordagem, os ocupantes não acataram imediatamente as determinações, sendo necessária insistência verbal por parte dos policiais.
Ao desembarcar, o motorista apresentava visíveis sinais de embriaguez, como desequilíbrio, dificuldade para permanecer em pé e comportamento alterado. Após a abordagem, foi constatado que o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Questionados, tanto o motorista quanto o passageiro confirmaram ter ingerido bebida alcoólica. Durante revista no veículo, os policiais localizaram uma lata de cerveja parcialmente consumida no forro da porta do condutor, além de outras latas abertas e vazias espalhadas pelo interior do automóvel.
O motorista foi submetido ao teste do etilômetro, que apontou 1,25 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, valor muito acima do permitido por lei.
Diante dos fatos, o condutor recebeu voz de prisão pelos crimes de:
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Embriaguez ao volante (Art. 306 do CTB);
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Dirigir sem habilitação gerando perigo de dano (Art. 309 do CTB).
Durante o encaminhamento, o homem ainda tentou subornar a equipe policial, oferecendo dinheiro para que não fosse conduzido à Delegacia. Em revista pessoal, foi encontrada a quantia de R$ 691,00, valor apreendido e apresentado à autoridade policial, configurando também, em tese, o crime de corrupção ativa (Art. 333 do Código Penal).
O autor foi encaminhado à Delegacia de Polícia para os procedimentos legais cabíveis.
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