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Quinta-feira, 02 de Maio de 2024

Justiça

STF considera ilegal perfilamento racial em abordagens policiais

Pela decisão da Corte, a abordagem policial não pode ser fundamentada em critérios de raça, orientação sexual, cor da pele ou aparência física.

Tocirculando
Por Tocirculando
STF considera ilegal perfilamento racial em abordagens policiais
© Antonio Augusto/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) que é ilegal a utilização do chamado perfilamento racial nas abordagens policiais em todo o país. A questão foi decidida no julgamento do processo de um homem negro que alegou ter sido condenado com base na cor da pele.

Pela decisão da Corte, a abordagem policial não pode ser fundamentada em critérios de raça, orientação sexual, cor da pele ou aparência física. No entendimento dos ministros, a busca pessoal deve ser justificada em elementos que justifiquem posse de arma proibida ou outros objetos ilegais.

Os ministros julgaram o caso concreto de um homem abordado por policiais em uma esquina de Bauru, cidade paulista, com 1,53 gramas de cocaína. Ele foi condenado a 2 anos e 11 meses de prisão por tráfico de drogas.

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No boletim de ocorrência, os policiais afirmaram que "avistaram um indivíduo de cor negra em cena típica do tráfico de drogas".

Apesar de reconhecer a ilegalidade do perfilamento, a maioria dos ministros entendeu que não houve ilegalidades nesse caso concreto. Para a maioria, outros elementos foram utilizados para embasar a investigação, como a presença do acusado em ponto de venda de drogas.

Para o ministro Cristiano Zanin, há outras provas contra o acusado. "Não foi apenas uma diligência que se baseou na cor do indivíduo, mas em um comportamento que foi descrito para justificar a diligência policial. No contexto, foram considerados a localização do indivíduo em conhecido ponto de venda de drogas e a sua atitude suspeita antes e depois de avistar os policiais", afirmou.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, discordou da maioria e entendeu que houve o perfilamento. No entendimento do ministro, o boletim de ocorrência teve como primeiro fundamento o uso da expressão "homem negro".

"A polícia não pode lavrar um flagrante dizendo 'um homem negro'. Ela tem que narrar o crime", completou.

FONTE/CRÉDITOS: Andre Richter - Repórter da Agência Brasil
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